DECRETO N. 1.912 – DE 24 DE AGOSTO DE 1937
Abre os créditos suplementares de 1.541:239$600 e 5.620:000$000, respectivamente aos orçamentos dos Ministérios da Justiça e Negócios Interiores e da Guerra.
O Presidente da República, usando da autorização legislativa constante do art. 6º, letra a da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. o crédito suplementar de 1.541:239$600 (mil quinhentos e quarenta e um contos duzentos e trinta e nove mil e seiscentos réis, para refôrço de dotações do vigente orçamento do mesmo Ministério, a saber:
Pessoal
Verba 1ª – Administração Geral
Substituições:
Sub-consignação n. 5 – Para despesas com substituições ........................................................ 3000:000$000
Verba 7ª – Polícia Militar do Distrito Federal – Sub-consignação n. 4
– Gratificações ou auxílios especiais:
Para diária de $500, às pragas reengajadas..................................................................................... 100:000$0
Ajudas de custo :
Para ajuda de custo aos alunos da Escolas Profissionais, que forem promovidos a aspirante a oficial
ou a 2º tenente..................................................................................................................................... 25:000$0
Pessoal reformado :
Para pagamento de vencimentos dos reformados de todas as classes da Polícia Militar, e aos que se reformarem aproveitando o saldo dos que falecerem, para os novos reformados.............................................................................................................1.116:239$6 1.241:239$6
1.541:239$6
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 5.620:000$ (cinco mil, seiscentos e vinte contos de réis), para refôrço de dotações do vigente orçamento do mesmo Ministério, a saber:
Pessoal
Verba 1ª – Administração Geral
Sub-consignação n. 11 – Ajudas de custo a todo pessoal do Exército.................................... .........................................................................................................................................................5.000:000$0
Verba 6ª – Classes inativas
d) Pensões provisórias
Sub-consignação n. 6 – Para as que forem concedidas de acôrdo com o decreto n. 24.312, de
30 de maio de 1934 .......................................................................................................................... 620:000$0
Total................................................................................................................................... 5.620.000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Eurico Gaspar Dutra.
Artur de Souza Costa.