DECRETO N. 1914 – dE 19 dE dezEmbro de 1894
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 474:734$905 a verba – Policia do Districto Federal (pessoal da Brigada Policial) do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve, usando da autorisação contida no artigo unico do decreto n. 254 desta data, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de quatrocentos setenta e quatro contos setecentos trinta e quatro mil novecentos e cinco réis (474:734$905), á verba - Policia do Districto Federal (pessoal da Brigada Policial), para occorrer a despezas com o pessoal da mesma brigada no exercicio vigente; sendo metade do mesmo credito levado á conta dos impostos, a que se refere o art. 6º da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. De Moraes BarroS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
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(*) Com o n. 1912 não houve acto.