DECRETO N. 1.915 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza o cidadão Antenor Soares Adorno a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Antenor Soares Adorno, residente em Alcantilado. município de Santa Rita do Araguáia, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via auténtica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49ª da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.