DECRETO N. 1916 – DE 19 DE DEZEmBRO DE 1894

Abre o credito extraordinario de 800:000$000 para occorrer ás despezas com os festejos e recepção condigna da commissão de officiaes orientaes, encarregada da entrega das medalhas commemorativas da guerra do Paraguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 245 de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de oitocentos contos de réis (800:000$), para occorrer ás despezas com festejos e recepção condigna da commissão de officiaes orientaes, encarregada pela sua nação da entrega ao Exercito brazileiro das medalhas commemorativas da guerra da triplice alliança contra o governo do  Paraguay.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

PRUDeNTe J. DE Moraes Barros.

Bernardo Vasques.