DECRETO N. 1917 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1894

Abre um credito extraordinario de 285:435$768 para a reconstrucção de paioes de polvora na Ilha do Roqueirão e outro de 731:580$ para as despezas com obras urgentes em diversos estabelecimentos militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 262 de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario de duzentos oitenta e cinco contos quatrocentos trinta, e cinco mil setecentos sessenta e oito réis (285:435$768) para a reconstrucção de paioes de polvora na Ilha do Boqueirão e outro de setecentos trinta e um contos quinhentos e oitenta mil réis (731:580$) para as despezas com obras urgentes em diversos estabelecimentos militares.

O General de Divisão Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Bernardo Vasques.