DECRETO N. 1918 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1894
Abre creditos supplementares destinados ao pagamento do augmento de vencimentos dos patrões das embarcações do Arsenal de Marinha desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, uzando da autorisação concedida pelo decreto n. 235 de 11 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha os seguintes creditos supplementares, á verba – Arsenaes, destinados ao pagamento do augmento de vencimentos dos patrões das embarcações do Arsenal de Marinha desta Capital:
De sete contos cento e setenta e seis mil quinhentos vinte e oito réis (7:176$528) correspondente ao exercicio de 1893;
De onze contos quatrocentos oitenta e oito mil setecentos e quarenta réis (11:488$740), correspondente ao exercicio de 1894.
O Almirante Elisiario José Barbosa, Ministro de Estado dos Nogocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Elisiario J. Barbosa.