DECRETO N. 1919 – DE 20 De DEZEmBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Marinha, no corrente exercicio, o credito de quinhentos vinte e sete contos quatrocentos vinte e dous mil réis (527:422$) para as verbas – Conselho Supremo Militar – Eventuaes – deste anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 223 A, de 26 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha, no corrente exercicio, o credito de quinhentos vinte e sete contos quatrocentos vinte e dous mil réis (527:422$), sendo: vinte e sete contos quatrocentos vinte e dous mil réis (27:422$) para a verba – Conselho Supremo Militar, afim de occorrer ao abono dos vencimentos a que teem direito os almirantes membros do Conselho Supremo Militar, de accordo com o art. 16 do decreto n. 149 de 18 de junho de 1893; e quinhentos contos de réis (500:000$) para a verba – Eventuaes, afim de occorrer ás despezas com passagens autorisadas por lei, gratificações extraordinarias, ajudas de custo e outras despezas não previstas.
O Almirante Elisiario José Barbosa, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario J. Barbosa.