DECRETO N. 1.919 – DE 27 DE AGOSTO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de novo edificio da, estação de Vtória, da Estrada de Ferro Sul do Espírito Santo, da “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 1: :006:325$830 (mil e seis contos trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta réis), para a construção do novo edifício da estação de Vitória, na Estrada de Ferro Sul do Espírito Santo, da “'Ihe Leopoldina Railway Company, Limited”, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º As despesas apuradas pela forma determinda no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministério da Viação e Obras Públicas, até o máximo do orçamento ora aprovado, correrão à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sôbre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da requerente, de conformidade com o art. 1º das mesmas instruções.
§ 2º A obra acima mencionada fará parte do programa de obras e aquisições aprovado pela portaria n. 607, de 14 de setembro de 1936, do mesmo ministério, para serem realizadas no quatriênio 1935-1938, por conta do produto da arrecadação da taxa aludida, devendo, em virtude do disposto no art. 13 das referidas instruções, ser deduzida, do orçamento da obra de que trata o item 1 daquele programa, a parcela de 606:325$830, correspondente ao excesso verificado entre o total do orçamento ora aprovado e o previsto no item 21 do mesmo programa.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.