Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECREt0 N. 1920 – DE 22 De DEZEMBRO DE 1894
Abre o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$) para occorrer a despesas com a demarcação da fronteira entre o Brasil e a Bolivia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 252 de 18 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$) para occorrer a despezas com a demarcação da fronteira entre o Brazil e a Bolivia.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. De Moraes BARROs.
Carlos de Carvalho.