DECRETO N. 1923 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1894
Distribue o credito de 27.000:000$, concedido para reconstituição do material do Exercito e da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o decreto legislativo n. 255 de 19 do corrente e com a mensagem dirigida ao Congresso Nacional, resolve declarar que do credito de vinte e sete mil contos de réis, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos, concedido por aquelle decreto para reconstituição do material do Exercito e da Armada, são 12.000:000$ destinados ao Ministerio da Marinha e 15.000:000$ ao Ministerio da Guerra.
Os Ministros de Estado dos Negocios da Marinha e da Guerra assim o tenham entendido e façam executar.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.
Bernardo Vasques.