DECRETO N. 1923 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1894

Distribue o credito de 27.000:000$, concedido para reconstituição do material do Exercito e da Armada.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o decreto legislativo n. 255 de 19 do corrente e com a mensagem dirigida ao Congresso Nacional, resolve declarar que do credito de vinte e sete mil contos de réis, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos, concedido por aquelle decreto para reconstituição do material do Exercito e da Armada, são 12.000:000$ destinados ao Ministerio da Marinha e 15.000:000$ ao Ministerio da Guerra.

Os Ministros de Estado dos Negocios da Marinha e da Guerra assim o tenham entendido e façam executar.

Capital Federal, 24 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Elisiario José Barbosa.

Bernardo Vasques.