DECRETO N. 1.923 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1937
Aprova, o projeto e orçamento para a construção do açude “Vaca Brava”, no Município de Areia, no Estado da Paraiba
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o, orçamento, na importância total de 1.319:620$ (mil trezentos e dezenove contos, seiscentos e vinte mil réis), que com este baixam rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção, pelo regime do cooperação a que se refere o art. 7º da lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936, do açude “Vaca Brava”, no Município de Areia, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A execução das obras de que tratam os documentos ora aprovados fica na dependência de assinatura, por parte do Govêrno do Estado da Paraíba, do contrato de cooperação referido no § 2º do art. 7º, citado, e no qual deverá ficar consignado o tempo de duração das mesmas obras, para o fim previsto no n. 1 do aludido § 2º.
Art. 2º As despesas a cargo da União, no corrente exercício, serão levadas à conta da sub-consignação n. 53, letra e, da consignação n. IV – Obras e serviços novos e em prosseguimento, – do sub – título "Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas”, do título II (Material), do Anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e, nos exercícios subsequentes, correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis