DECRETO N

DECRETO N. 1.925 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1937

Concede o auxílio de 216:000$ ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente ano

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 13.014, de 4 de maio de 1918,

decreta:

Artigo único. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxílio na importância de duzentos e dezesseis contos de réis (216 :000$), correspondente à quota que lhe compete, no corrente exercício, para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1, letra a, da verba 19ª – Subvenções, título III – Serviços e encargos diversos, anexo n. 6, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.