DECRETO N

DECRETO N. 1.926 – DE 31 DE AGOSTO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 4.404 :850$ à verba 1ª sub-consignação n. 3, do Titulo III – Serviços e Encargos diversos, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 6º, letra a, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 4.404:850$ (quatro mil quatrocentos e quatro contos oitocentos e cincoenta mil réis) à verba 1ª, Administração Geral – Tesouro Nacional, sub-consignação n. 3, do Título III – Serviços e Encargos Diversos, do vigente orçamento do mesmo Ministério, afim de ocorrer ao pagamento das diferenças de vencimentos assegurados na forma do art. 3º e seus parágrafos das Disposições Transitórias da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa