DECRETO N. 1927 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 908:172$480, sendo 888:172$180 á verba – Exercicios findos, a 20:000$ á verba – Eventuaes, do exercicio de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação conferida no art. 1º n. 1 da lei n. 261 de 20 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio de 1894, o credito supplementar de 908:172$480, sendo á verba – Exercícios findos, rubrica 31 do art. 7º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, o credito de 888:172$480, para pagamento de contas atrazadas à American Bank Note Compony, 234:381$900.
Idem á Directoria do Correio Francez, pelo transporte de correspondencia desde 1889 até ao 1º semestre de 1892, 353:780$580.
Liquidação das dividas da Companhia Lloyd Brazileiro, 300:000$; e à
Eventuaes, rubrica 28 do art. 7º da lei citada, o de 20:000$ para pagamento das despezas que correm por esta verba.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.