DECRETO N

DECRETO N. 1.929 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1937

Concede autorização à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Banco dos Servidores do Estado para reformar os estatutos e funcionar no Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acôrdo com as alíneas a e c, do art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsa- bilidade Limitada Banco dos Servidores do Estado autorização para reformar os seus estatutos na forma da mesma lei, e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura, funcionar no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

 Odilon Braga.