DECRETO N

DECRETO N. 1930 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1894

Abre o credito supplementar de 995:000$ ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer ás despezas da verba – Correio Geral, no exercicio de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo a que o decreto n. 1692 A, de 10 de abril de 1894, que deu nova organisação aos Correios da Republica, trouxe, por seus proprios effeitos, augmento de encargos para este ramo de serviço publico;

Considerando que a consignação – Vencimentos variaveis, do – Pessoal – da referida repartição, excedeu no seu quantum á dotação orçamentaria;

Considerando que a rubrica – Material, – na sua importancia, foi deficiente para occorrer ás despezas de serviços já creados e outros que foram creados em cumprimento do alludido decreto n. 1692 A, ficando assim esta parte da verba – Correio Geral – sobrecarregada de onus indispensaveis;

Considerando que o Congresso Nacional, por falta de tempo, não póde resolver sobre a Mensagem que, a respeito, lhe dirigiu o Governo em 10 de dezembro findo;

Considerando ainda que o Governo, por força do citado decreto n. 1692 A de 10 de abril, tem de satisfazer os compromissos emanados da referida lei;

Considerando finalmente que, em virtude da lei orçamentaria n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, tem o Poder Executivo faculdade de abrir para a verba – Correio Geral – creditos supplementares:

Resolve, ouvindo o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 35 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 995:000$, para occorrer ás despezas da verba – Correio Geral, no exercicio de 1894.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1891, 6º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.