DECRETO N° 1.931, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre a realização do concurso público para provimento de cargos na Categoria Funcional de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O concurso público para provimento de cargos de Procurador Autárquico para o exercício das funções de representante legal do Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela inscrição e cobrança dos créditos de natureza previdenciária, de que trata a Lei n° 8.212, de 21 de julho de 1991, realizar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira de provas e títulos e, a segunda, de programa de formação, nos termos a serem estabelecidos no edital.
Art. 2° O Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social desempenhará atividades envolvendo defesa dos interesses do Instituto, a sua representação judicial e extrajudicial, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, apuração de liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inscrevendo-as em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, bem como as previstas em legislação especifica.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira