DECRETO N. 1936 – DE 14 DE JANEIRO DE 1895

Estabelece alterações no plano de uniformes do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no plano de uniformes para o Exercito, approvado pelo decreto n. 1729 A, de 11 de junho de 1894, e modificado pelos decretos ns. 1844 e 1903, de 4 de outubro e 3 de dezembro do dito anno, se observe o seguinte:

No 1º uniforme os officiaes de artilharia de posição e os de infantaria usarão, em formatura, de polainas de panno da côr da sobrecasaca.

Os officiaes e praças de artilharia de campanha e os de cavallaria usarão schabrakes.

No 2º uniforme é supprimido o pennacho de kepis dos generaes.

Os officiaes de corpos arregimentados no 4º uniforme usarão tunica de brim branco e pardo, sendo esta exclusivamente para o serviço interno e aquella tanto para o externo como para o interno; essas tunicas não terão platinas nem vivos, e as divisas serão, para as de brim branco de galão de ouro e para as de brim pardo de cadarço preto, devendo os botões de ambas ser dourados.

No pequeno uniforme, as praças de pret, em vez de bombachas de panno e flanella garance, usarão de calças direitas, do mesmo panno, e, além da tunica de flanella, terão tunicas de brim pardo em vez de camisolas, para o serviço interno e externo.

Dos uniformes das praças de pret os cothurnos são substituidos por botinas para todos os corpos, exceptuados os de engenharia.

A espada deve ser sómente usada pelos officiaes, quando em serviço, ou em actos de solemnidade.

O General de Divisão Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 14 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De MORAeS Barros.

Bernardo Vasques.