DECRETO N. 1.936 – DE 1 de SETEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão Edgard Delly de Oliveira a comprar pedras preciosas
O presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n.1, da constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Edgard Delly de Oliveira, residente em Andaraí, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.