DECRETO N. 1937 – DE 14 DE JANEIRO DE 1895

Crea uma commissão especial para encarregar-se das obras das linhas ferreas de Sant'Anna do Livramento ao Saycan e daquelle ponto de partida a entroncar na linha de Bagé á Cacequy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de dar todo o desenvolvimento á construcção das linhas ferreas de Sant'Anna do Livramento ao Saycan, passando pelo Rosario, e daquelle ponto de partida passando por D. Pedrito e S. Sebastião á entroncar na linha de Bagé a Cacequy no ponto que for fixado no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica creada, para os serviços de que se trata, uma commissão especial que se regerá não só pelas disposições da portaria de 21 de agosto de 1888, approvando as instrucções para a organisação do pessoal e direcção technica dos trabalhos da Estrada de Bagé a Uruguayana, como tambem pelas do regulamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre á Uruguayana, approvado pelo decreto n. 691 de 28 de agosto de 1890.

Art. 2º O pessoal da mesma commissão será o da tabella annexa, sendo os respectivos vencimentos os da tabella que baixou com o decreto n. 943 de 1 de novembro de 1890.

Art. 3º Para as despezas da commissão, no actual exercicio será destinado o credito de 830:000$ retirado da verba n. 16, art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, credito que se destinava aos trabalhos da 5ª divisão da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

Capital Federal, 14 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE MoRAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

Tabella a que se refere o art. 2º do decreto n. 1937 de 14 de janeiro de 1895

Categorias

Quantidade

Engenheiro chefe.........................................................................................................................

1

Primeiro engenheiro....................................................................................................................

1

Chefes de secção........................................................................................................................

 

Engenheiros de 1ª classe............................................................................................................

 

           »         » 2ª      »    ...........................................................................................................

 

Conductores  »       »    ...........................................................................................................

 

           »         »       »    ..........................................................................................................

 

Auxiliares       »      »    .............................................................................................................

 

           »         »       »    ............................................................................................................

 

Desenhistas  »       »    .............................................................................................................

 

           »        »       »     ............................................................................................................

 

Pagador.......................................................................................................................................

1

Secretario....................................................................................................................................

1

Almoxarife....................................................................................................................................

1

Agente em Montevidéo................................................................................................................

 

Amanuenses................................................................................................................................

 

Continuos.....................................................................................................................................

 

Capital Federal, 14 de janeiro de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.