DECRETO N

DECRETO N. 1.937 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o cidadão Pedro dos Santos a comprar pedras preciosas,

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1 da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193. de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar  e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único.  Fica autorizado o cidadão Pedro dos Santos, residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto,

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.