DECRETO N

DECRETO N. 1.939 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937

Autorizo o cidadão Otavio Sampaio a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Otavio Sampaio, residente em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas .

Arthur de Sousa Costa.