DECRETO N. 1.941 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão Jacinto Neves a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluivionar e o comércio de pedras preciosas,
DecretA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Jacinto Neves, residente em Lageado , Estado de Mato Grosso a, comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa