DECRETO N. 1942 – DE 17 DE JANEIRO DE 1895
Crea mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, um do da reserva, e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca da Serrinha, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar;
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Serrinha, no Estado da Bahia, mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 196º, 197º e 198º, um do da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 69º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 52º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nas freguezias de Oriçangas e Cuoração de Maria, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.