DECRETO N. 1.942 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937
Concede à Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Companhia Brasileira de Frutas, com sede na cidade de São Paulo, capital de Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar, pelos decretos ns. 18.141, de 7 do março, 18.314, de 17 de julho e 18.544, de 27 de dezembro de 1928, 24.578 de 4 de julho de 1934, e 995, de 29 de julho de 1936,
decreta:
Artigo único. E concedida à sociedade anônima Companhia Brasileira de Frutas autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos em virtude de resolução adotada pelos respectivos acionistas na assembléia geral extraordinária realizada a 31 de maio de 1937, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro. 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República,
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.