DECRETO N. 1943 – DE 21 DE JANEIRO DE 1895
Rectifica o decreto n. 1772 de 18 de agosto de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que as disposições do art. 1º § 2º n. III e art. 33 paragrapho unico do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890 tiveram por fim especial estabelecer condições convenientes para evitar fraude nas incorporações de sociedades anonymas e assegurar a sinceridade do seu capital e considerando não existir condição, expressa em lei, onde se baseie a exigencia do deposito da decima parte do capital das sociedades anonymas estrangeiras, que, já autorisadas a funccionar no Brazil, requeriam a approvação de alteração em seus estatutos, resolve, attendendo ao que requereu a Companhia The Ouro Preto Gold Mines of Brazil, limited, declarar que não lhe é applicavel o disposto no art. 3 § 4º n. III do citado decreto, visto tratar-se de simples alteração em estatutos dessa companhia que tem na Republica seus estabelecimentos em actividade, ficando assim rectificado, na parte final, o decreto n. 1772 de 18 de agosto de 1894.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.