DECRETO N. 1.943 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937
Concede à "Nestlé and Anglo-Suiss Condensed Milk Company” autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República dos Estados Unidos, do Brasil:
Atendendo no que requereu a sociedade anônima and Anglo-Swiss Condensd Milk Company”, com séde em Vevey, Suiça, autorizada a funcionar na República, pelos decretos as. 14.567, de 23 de dezembro de 1920, e 21.410, de 6 de julho de 1932,
decreta:
Artigo único E’ concedida á sociedade anônima “Nestlé and Anglo-Swiss Condensed Milk Company" autorização para continuar a funcionar na República com as alterações feitas em seus estatutos, nos têrmos do exemplar depositado no Registro do Comercio, Bureau de Vevey, Suiça, a 6 de janeiro. 1937, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República
GETULIO VARGAS.
Agammenon Magalhães,