Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1944 – DE 21 DE JANEIRO DE 1895
Approva a tabella de preços elementar para base de calculo na construcção das obras de toda a linha da Estrada de Ferro de Peçanha a Araxá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Peçanha ao Araxá, resolve approvar a tabella de preços elementares, que com este baixa rubricada pelo director geral da Directoria de Viação, para base de calculo na construcção das obras de toda a linha da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, de que é cessionaria.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.