Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.945 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937
Concede á Laticínios Tiete S.A autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Laticínios Tieté S.A., com séde na cidade de Tieté, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único É concedida sociedade anônima Laticínio S . A para funcionar com os estatutos que apresentou aprovados pelas assembleias gerais dos respectivos acionistas, realizadas a 23 de dezembro de 1935 e 11 de agosto de 1937, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República
Getulio Vargas .
Agamemnon Magalhães.