DECRETO N, 1

DECRETO N. 1.945 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1937

Concede á Laticínios Tiete  S.A  autorização para funcionar 

 O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a Laticínios Tieté S.A., com séde na cidade de Tieté, Estado de São Paulo,

 decreta:

Artigo único É concedida sociedade anônima Laticínio S . A para funcionar com os estatutos que apresentou aprovados pelas assembleias gerais  dos respectivos acionistas, realizadas a 23 de dezembro de  1935 e 11  de agosto de 1937, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

Getulio Vargas .

Agamemnon Magalhães.