Decreto nº 12.147 de 19/08/2024
Decreto nº 12.147 de 19/08/2024
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 20/08/2024] (p. 3, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
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Indexação |
FIXAÇÃO , QUANTITATIVO , VAGA , OBRIGATORIEDADE , PROMOÇÃO , OFICIAIS , EXERCITO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |