Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.947 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1937
Concede inspeção preliminar á Faculdade de Direito do Rio de Janeiro
O Presidente da República resolve nos termos do art. 11 do decreto n. 20.179 de 6 de julho de 1931 com a redação que lhe deu o decreto n 23.546 de 5 de dezembro de 1933 conceder inspeção preliminar á Faculdade de Direito do Rio de Janeiro com séde no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.