DECRETO N

DECRETO N. 1.949 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1937

Destaca do Orçamento Geral da União  para 1937  a importância de 300:000$ para auxiliar as escolas normais rurais de Limoeiro  e Joazeiro, no Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere a lei n. 405 de, 16 de março deste ano e depois de ouvidos, na conformidade do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas,

Decreta:

Artigo único. Fica destacada do crédito de 10.000:000$, a que se refere o art. 117, da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, a quantia de. trezentos contos de réis (300:000$), destinada a auxiliar, no corrente ano, com a importância de 150:000$, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, a cada uma das escolas normais rurais, respectivamente, de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema