DECRETO N. 1.951 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
Concede o auxílio de 342:000$ ao Estado de Santa Catarina, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente ano
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 13.014, de 4 de maio de 1918,
Decreta:
Artigo único. Fica concedido ao Estado de Santa Catarina o auxílio na importância de trezentos e quarenta e dois contos de réis (342:000$), correspondente à quota que lhe compete, no corrente exercício, para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1, letra a da verba 19ª – Subvenções, título III – Serviços e encargos diversos anexo n. 6, da lei n. 300 de 13 de novembro de 1936.
Rio de Janeiro em 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.