DECRETO N. 1.954 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Aprova projetos e orçamentos para construção de dois mata-burros, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, na importância total de 2:346$386 (dois contos trezentos e quarenta e seis mil trezentos e oitenta e seus réis), para a construção de dois mata-burros de 1m, 80 de vão, sendo um no quilômetro 3+049 e outro no quilômetro 3+070 do ramal de Passa Três, da Rêde Mineira de Viação, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, correrão à conta do “Fundo de Melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.