DECRETO N. 1.955 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para duplicação de linha, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e tendo em vista os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 1.566:504$892 (mil quinhentos e sessenta e seis contos quinhentos e quatro mil oitocentos e noventa e dois réis), para a duplicação da linha no trecho do 8km,550, entre o entroncamento da variante de Barreto e Gravataí, no quilômetro 376 + 700, e a estação de Navegantes, no quilômetro 385 + 250 da linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, os quais com êste baixam, rubricados pelo de Expediente, interino, da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, se as despesas foram realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “Fundo de Melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.