LEI N

DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;

b) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto n° 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

<<Anexos>>

<<Tabelas>>