DECRETO N

DECRETO N. 1958 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1895

Approva com modificações os estudos definitivos do ramal da Estrada de Ferro de S. Jeronymo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo, resolve approvar os estudos definitivos, orçamento e tabella de preços do ramal da Estrada de Ferro de S. Jeronymo, com as modificações assignaladas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas; com excepção, porém, do material importado, que regularão os preços da respectiva factura original.

Capital Federal, 4 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.