DECRETO N

DECRETO N. 1962 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes 24º batalhão de infantaria reduzido a quatro companhias, do 11º corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de regimento, do 11º batalhão da reserva reduzido tambem a quatro companhias, e de mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 45º, 46º e 47º, os quaes se organisarão com os guardas desse serviço qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.