DECRETO N. 1963 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1895
Approva os estudos definitivos dos trechos da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, do Rio Uruguay ao Porto da União e deste ultimo ponto ao Itararé.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia S. Paulo – Rio Grande, cessionaria da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, resolve approvar os estudos definitivos, que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, dos trechos da referida estrada, do Rio Uruguay ao Porto da União, com 347k, 580 de extensão e deste ultimo ponto ao Itararé, com 594k, 300, vigorando, porém, para estes a tabella de preços já approvada para os primeiros trechos e o material importado pelos preços das respectivas facturas.
Capital Federal, 13 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.