DECRETO N

DECRETO N. 1965 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1895

Approva os estudos definitivos do trecho da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, comprehendido entre os arraiaes de S. Sebastião do Rio Preto e do Faria e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, resolve approvar os estudos definitivos do trecho de sua linha ferrea entre os arraiaes de S. Sebastião do Rio Preto e do Faria, na extensão de 182k,987 metros; os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, menos, porém, os preços das unidades, que devem vigorar os mesmos da tabella já approvada pelo decreto n. 1944 de 21 de janeiro findo, para toda a linha e o custo do material importado os preços das respectivas facturas originaes.

Capital Federal, 14 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.