DECRETO N. 1966 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1895
Approva, com modificações, os estudos definitivos e tabella de preços da 1ª secção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, resolve approvar os estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya, sujeitos a modificações por occasião da revisão; os quaes com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, e bem assim a tabella de preços, salvo as relações do material fixo e rodante, cujos preços serão os das respectivas facturas originaes.
Capital Federal, 14 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.