DECRETO N° 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996.

Altera o Anexo I do Decreto n° 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei n° 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:

 EM R$ MIL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO

GRUPO DE FONTES "A"

(100, 112, 115, 151, 153, e 199)

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    1.500

  74.252

 75.752

 

116.056

577.600

693.656

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir