DECRETO N

DECRETO N. 1968 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1895

Crea o Corpo de Infanteria de Marinha, em substituição do Batalhão Naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve, de conformidade com o § 5º do art. 1º do decreto n. 242 de 15 de dezembro de 1894, crear o Corpo de Infantaria de Marinha, em substituição do Batalhão Naval, tendo a mesma organisação deste e o effectivo de 400 praças.

O Almirante Elisiario José Barbosa, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Elisiario José Barbosa.