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DECRETO N° 1.969 ,DE 30 DE JULHO DE 1996.
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira