DECRETO N. 1.970 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 1.500.000$, para refôrço de dotações do vigente orçamento do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 6º, letra “a”, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) para refôrço de dotações do vigente orçamento do Ministerio da Marinha, do Titulo I – Pessoal, como segue:
Verba 1ª – Administração Geral
S/c n. 6 – Substituições:
Dos funcionários civis do Ministério da Marinha.................................................................... 50:000$000
S/c n. 9 – Ajudas de custo:
Ajudas de custo e diárias a todo o pessoal da Marinha...................................................... 150:000$000
S/c n. 10 – Condução e transporte:
Passagem e transporte para todo o pessoal da Marinha, quando em serviço................... 300:000$000
Total da verba...................................................................................................................... 500:000$000
Verba 6ª – Inativos
S/c n. 1 – Pessoal inativo:
Pessoal aposentado, jubilado, reformado, da reserva e inválidos, inclusive os que passarem às situações acima indicadas na vigência do corrente exercício ...................................................... 600:000$000
S/c n. 2 – Pensionistas:
De pensões provisórias, de acôrdo com o decreto n. 24.685, de 12 de julho de 1934....... 400:000$000
Total da Verba.................................................................................................................. 1.000:000$000
Total Geral da Suplementação ........................................................................................ 1.500:000$000
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Arthur de Souza Costa.