DECRETO N. 1.972 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos especiais de 600:000$ e 100:000$, destinados, respectivamente, a atender às despesas com a, realização de campeonatos nacionais ou internacionais de desportos e a distribuir prêmios aos corredores nacionais, que melhor classificação obtiverem no Circuito da Gávea
O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 447, de 5 de junho último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos especiais de seiscentos contos de réis (600:000$), e cem contos de réis (100:000$), o primeiro para atender, por intermédio da Confederação Brasileira de Desportos e do Conselho Nacional de Desportos, às despesas com a realização dos campeonatos nacionais ou internacionais dos depósitos que superintendem, com filiação internacional, podendo cada uma dessas entidades utilizar, apenas, até a metade do credito global: e o segundo para, por intermédio do Automóvel Club do Brasil, distribuir prêmios aos corredores nacionais que melhor classificação obtiverem no Circuito da Gávea, efetuado este ano.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1937, 116º da Intendência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur Souza Costa.