DECRETO N

DECRETO N. 1974 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e sob a designação de 236º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.