Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1974 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e sob a designação de 236º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.