LEI N

DECRETO N° 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

Suprime o inciso VI do art. 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica suprimido o inciso VI do art. 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena