DECRETO N

DECRETO N. 1.979 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 61:250$000, para pagamento a Irmãos Doloch Limitada

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 1º da lei n. 479, de 18 de agôsto de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e um contos, duzentos e cincoenta mil réis (61:250$000), afim de ser paga a Irmãos Doloch Limitada a despesa decorrente da aquisição de móveis, em 1935, para a Diretoria de Estatística Econômica e Financeira do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.