Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.981 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede inspeção permanente no Ginásio Sant’Ana, com sede na, cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Sant’Anna, com sede na cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.